Como lidar com o coronavírus no condomínio?
- Daniel Prado
- 18 de mar. de 2020
- 3 min de leitura

O mundo foi vítima de uma pandemia, o coronavirus, e recentemente muitas medidas estão sendo adotadas por autoridades, visando conter sua propagação, já que é altamente contagiante. Muitas prefeituras determinaram o fechamento de locais onde há aglomeração de pessoas, como academias, bares e outros tipos de estabelecimento.
A quase totalidade das recomendações das autoridades da área da saúde ainda dizem respeito ao resguardo das pessoas, principalmente aquelas no grupo de risco (idosos, pessoas com baixa imunidade, diabéticos e hipertensos, principalmente), em que a taxa de fatalidade é considerável.
Mas, com as pessoas ficando mais em suas casas, o movimento nas áreas comuns dos condomínios certamente aumentará. Dessa forma, vale refletir: qual o papel do síndico em casos de epidemias? Como se sabe, os condomínios são pequenas comunidades onde as pessoas dividem um espaço comum para residir, desfrutar de lazer e também conviverem. Ou seja, é um local propício para transmissão de contágios, embora em menor escala.
Por isso, organizamos alguns pontos neste artigo para que o síndico possa pautar suas condutas e decisões visando o bem comum e a integridade de todos os condôminos. Primeiramente, trata-se de um assunto de urgência, e qualquer despesa que vise a solução do problema dispensa aprovação em assembleia, conforme o art. 1.341, parágrafo segundo, do Código Civil, devendo apenas ser prestada conta em momento oportuno.
Assim, qualquer despesa extra que reforce a higienização das áreas comuns do condomínio não requer prévia aprovação. Nesse sentido, uma das medidas recomendáveis é sempre disponibilizar álcool em gel nas entradas de elevadores e nas proximidades de escadas e portas das áreas comuns, orientando os condôminos que sempre utilizem antes de tocarem em qualquer lugar.
De igual forma, é salutar orientar os colaboradores do condomínio. Os porteiros e zeladores devem lembrar aos visitantes dos cuidados necessários, assim como o pessoal da limpeza deve dar atenção especial às áreas de passagem de pessoas. E, obviamente, se algum colaborador apresentar algum sintoma, ele deve ser afastado para exames.
Sobre as assembleias, a legislação trata de sua designação, mas seu cancelamento fica a cargo das circunstâncias. Se for urgente e necessária, ela pode ocorrer, devendo o síndico orientar os condôminos a manterem distância entre si, devendo o local de reunião estar aberto e arejado. Deve ser considerada também a possibilidade de realizar assembleia online, ou votação por meio de cédulas impressas, para evitar o contato pessoal.
Sobre a utilização de salões de festa, espaços gourmet, academias e outras áreas do condomínio em que possa haver reunião de pessoas, o síndico pode recomendar que não sejam utilizados até a liberação pelas autoridades de saúde. Se a recomendação não surtir efeito e algum condômino realize um evento com aglomeração de pessoas, o síndico pode decidir, considerando o aumento do risco, pela interdição, informando a decisão ao conselho e, posteriormente, aos demais condôminos. Afinal, este é um caso em que a saúde coletiva deve ser preservada, sobrepondo aos direitos individuais.
E se algum caso se confirmar no condomínio, o que o síndico deve fazer? Primeiramente, antes da infecção, o síndico deve orientar os condôminos que, caso alguns deles contraia o vírus, entre imediatamente em contato com ele, para que ele torne isso público e os demais moradores reforcem a prevenção. A publicidade de um vizinho infectado deve ser feita mantendo sua identidade preservada, para evitar qualquer constrangimento.
Além disso, deve ser reforçado tanto ao infectado quanto aos seus familiares que algumas precauções devem ser tomadas, como (i) evitar circular nas áreas comuns; (ii) se circular, fazer uso de máscara; (iii) desinfectar as áreas por onde passar e; (iv) evitar se aproximar mais de 1,5m de qualquer pessoa.
Essas são algumas orientações pensadas para síndicos que, diante da atual situação, tenham qualquer dúvida sobre o que deve ser adotado. São orientações legais voltadas para a atuação dos síndicos, e não substituem as instruções das autoridades da área de saúde.
Em função do atual estágio da pandemia, este escritório, como uma forma de se solidarizar, prestará consultoria jurídica aos síndicos, de forma gratuita, sobre as situações diversas que possam envolver contágio em condomínios. Em caso de dúvida, entre em contato conosco!
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