top of page

Fui eleito síndico – e agora?

  • Daniel Prado
  • 19 de jan. de 2018
  • 3 min de leitura

A vida em condomínio pode ser desafiadora. Os moradores de um edifício têm que se preocupar não apenas com a sua unidade, mas devem prezar pelo espaço comum, ter boa convivência com seus vizinhos, além de ter que opinar sobre determinados assuntos, quando convocados, entre outros assuntos. Ou seja, em condomínio, não se trata apenas de morar, mas de conviver – o que pode ser difícil até com nossos familiares.

Então, imaginemos que João, o novo morador de um condomínio em Belo Horizonte, tenha todos esses desafios. Logo em sua mudança, se sente confortável com os novos vizinhos, não há barulho à noite, sua vaga de garagem não é disputada, e o edifício está limpo e organizado. Com o passar dos anos, João começa a reparar nos detalhes: a faxina não é mais feita todos os dias e os corredores do prédio estão sujos, a taxa de condomínio é superior ao que julga ser necessário, e todos os anos, nos períodos de chuva, o síndico se recusa a dar manutenção em seu telhado, já que mora no último andar.

Então João, que está insatisfeito com a gestão de seu condomínio, se candidata ao próximo pleito e é eleito síndico do prédio. Feliz com a oportunidade de “colocar as coisas em ordem”, João, que é servidor público e nunca administrou nenhum negócio, retorna ao seu apartamento e se pergunta: “e agora, o que farei?”.

A situação de João se repete milhares de vezes pelos condomínios brasileiros. Muitas vezes, por insatisfação, os condôminos se candidatam a tomar as rédeas do condomínio, sem saber a dimensão que a função de síndico traz. Afinal, quais as funções do síndico?

Nossa legislação, por meio do Código Civil (art. 1.348), determina que ao síndico compete, entre outras funções, convocar assembleia de condôminos, representar o condomínio em juízo ou fora dele, cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, além das determinações da assembleia, elaborar o orçamento e as despesas relativas a cada ano, e prestar contas.

Os Cinco Cs

Contudo, as atividades do síndico não se limitam apenas ao que está previsto em lei. Tradicionalmente, os principais problemas na rotina de um condomínio, além das inerentes à gestão, estão contidos nos Cinco Cs: (i) carro, (ii) cano, (iii) cachorro, (iv) criança e (v) calote.

O primeiro, o carro, diz respeito às vagas de garagem, principalmente com relação à sua destinação e suas limitações. Em um edifício residencial, por exemplo, as vagas devem ser mais protegidas, para não haver o risco de estranhos utilizarem aquele espaço. Deve-se delimitar também a forma de utilização da garagem, para que ela não seja usada como lugar para passeio com animais, salão de festas, ou depósito, por exemplo. E o síndico deve fiscalizar e aplicar ao infrator a respectiva sanção prevista em convenção e regimento interno.

Já com relação ao segundo caso, as tubulações de um prédio devem ser sempre verificadas, para que os condôminos tenham suas unidades protegidas de eventuais vazamentos. Além disso, em vazamentos internos das unidades, é preciso averiguar a responsabilidade do vazamento, e se a reparação cabe ao condomínio ou ao condômino.

Sobre os animais e crianças, a maioria dos problemas está relacionada ao sossego da vizinhança e à utilização das áreas comuns, que podem sofrer danos. Especificamente quanto à criação de animais, o condomínio ainda pode discutir o porte permitido para criação, mas nunca vetar que os condôminos tenham os seus.

Finalmente, o síndico pode lidar com a inadimplência de algum condômino, o que inevitavelmente afeta todos os vizinhos, que terão que cobrir o que não foi pago pelo inadimplente. Muitas vezes, reaver o crédito pode se tornar um desafio para o síndico, se não tiver o devido assessoramento que indique os meios adequados de cobrança.

Em síntese, os Cinco Cs são os principais problemas da rotina do síndico, que deve, também, se preocupar com a gestão e as contas, que podem ter complexidades diferentes, dependendo do tamanho e da estrutura do condomínio. Portanto, administrar um condomínio exige esforço e dedicação do síndico, que, não tendo tempo exclusivo para lidar com essas funções, não deve abrir mão de assessoria especializada para apoiá-lo em suas atribuições.

Destaques
Recentes
Arquivo
Busca por Tags
 

Avenida do Contorno, nº 9.921, sala 1001, bairro Prado

Belo Horizonte/MG - CEP 30110-945

Tel.: 31 3335-1801

© 2017 por Daniel Prado Advocacia.

Criado com Wix.com

  • Facebook Clean
bottom of page